STJ — AgInt nos EAREsp 1.935.286-RJ
AgInt nos EAREsp 1.935.286-RJ
Embargos de divergência. Acórdão paradigma. Juntada do Inteiro teor. Ausência. Mera indicação do diário da justiça em que publicado. Insuficiência. Certidões de julgamento. Vício substancial.
Destaque
Em embargos de divergência, a mera indicação do Diário da Justiça em que publicado o acórdão paradigma não atende à exigência de citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- Extraordinário nº 9 · Direito Privado
- Data
- 11/10/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil