STJAgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1.206.636-SPAdministrativo

STJ — AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1.206.636-SP

AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1.206.636-SP

Ação popular. Atraso no pagamento de precatórios. Ausência de dolo, culpa grave ou má-fé do administrador. Pretensão de ressarcimento dos juros moratórios pagos pelo ente municipal. Impossibilidade de responsabilização pessoal do gestor.

Destaque

A alocação de recursos públicos para satisfazer outras prioridades locais, especialmente em cenários de restrição fiscal e à vista da escassez de receitas, mas dentro de projeto estratégico formulado pelo ordenador para a equalização das contas municipais - contingenciadas pela crise financeira herdada de administrações anteriores -, impede a responsabilização pessoal do gestor pelo pagamento dos juros moratórios devidos pelo Município em razão do atraso no pagamento dos precatórios.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 885
Data
07/04/2026
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Constitucional

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