STJ — AgInt nos EDcl no REsp 1.460.908-PE
AgInt nos EDcl no REsp 1.460.908-PE
Depósito judicial. Responsabilidade da instituição financeira depositária (CC, art. 629). Remuneração do capital: incidência de correção monetária e juros remuneratórios. Juros moratórios descabidos.
Destaque
Realizado pelo devedor o depósito da dívida para a garantia do juízo, cessa sua responsabilidade pela incidência de correção monetária e de juros relativamente ao valor depositado, passando a instituição financeira depositária a responder pela atualização monetária, a título de conservação da coisa, e pelos juros remuneratórios, a título de frutos e acréscimos, sendo indevida a incidência de novos juros moratórios, exceto se a instituição financeira depositária recusar-se ou demorar injustificadamente na restituição integral do valor depositado.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 653
- Data
- 04/06/2019
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil