STJ — AgInt nos EDcl no REsp 1.491.537-MT
AgInt nos EDcl no REsp 1.491.537-MT
Contrato de compra e venda de safra. Preço indexado a cotação futura na Bolsa de Mercadorias de Chicago. (CBOT). Determinabilidade do preço. Indicação de data e local de aferimento da cotação. Necessidade.
Destaque
Para atender a determinabilidade do preço, em contrato de compra e venda com eleição de cotação em operação em bolsa de valores, é imprescindível a indicação de data e local de aferimento da cotação.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 779
- Data
- 16/05/2023
- Disciplinas
- Direito Civil