STJ — AgInt nos EDcl no REsp 1.760.205-SP
AgInt nos EDcl no REsp 1.760.205-SP
IRPJ E CSLL. Empresas controladas e coligadas situadas no exterior. Tributação do resultado positivo da equivalência patrimonial. Ilegalidade do art. 7º, § 1º, da IN/SRF 213/2002.
Destaque
A variação positiva ou negativa do valor do investimento em empresa controlada ou coligada situada no exterior, apurada pelo método de equivalência patrimonial, embora influencie o lucro líquido da empresa investidora, não tem impacto nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 14 · Direito Público
- Data
- 22/08/2023
- Disciplinas
- Direito Tributário