STJ — AgInt nos EDcl no REsp 1.788.290-MS
AgInt nos EDcl no REsp 1.788.290-MS
Ação Civil Pública. Produtos alimentícios. Obrigação de informar a presença ou não de glúten. Associação brasileira de defesa do consumidor. Legitimidade ativa. Pertinência temática. Flexibilização. Direito humano à alimentação adequada. Demonstração. Necessidade.
Destaque
O juízo de verificação da pertinência temática para a proposição de ações civis públicas há de ser responsavelmente flexível e amplo, em contemplação ao princípio constitucional do acesso à justiça, mormente a considerar-se a máxima efetividade dos direitos fundamentais.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber se associações civis possuem legitimidade para ação civil pública, objetivando seja a parte ré obrigada a veicular, em etiquetas, rótulos, bulas e materiais de divulgação de seus produtos alimentícios a informação "contém glúten" ou "não contém glúten", sobretudo a partir da verificação do preenchimento de dois dos requisitos exigidos para essa espécie: constituição há pelo menos um ano da data de ajuizamento da demanda (requisito temporal) e pertinência temática (requisito material).
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 738
- Data
- 24/05/2022
- Disciplinas
- Direito do Consumidor; Direito Processual Civil