STJ — Repetitivo · Tema 1087
REsp 1.890.981-SP
Furto no período noturno. Causa de aumento de pena. Art. 155, § 1º, do Código Penal. Furto qualificado. Não incidência. ( Tema 1087 ).
Tese fixada
A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°).
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Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 738
- Data
- 25/05/2022
- Disciplinas
- Direito Penal