STJRepetitivo · Tema 981Tributário

STJ — Repetitivo · Tema 981

REsp 1.645.333-SP

Execução fiscal. Dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou presunção de sua ocorrência. Súmula 435/STJ. Redirecionamento a sócio-gerente ou a administrador. Condição. Exercício da administração da pessoa jurídica executada, no momento de sua dissolução irregular. Inexistência de exercício da administração, quando da ocorrência do fato gerador do tributo inadimplido ou do seu vencimento. Irrelevância. ( Tema 981 )

Tese fixada

O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN.

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Ficha técnica

Relator
Assusete Magalhães
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 738
Data
25/05/2022
Disciplinas
Direito Tributário

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