STJ — AgInt nos EDcl no REsp 1.824.219-SP
AgInt nos EDcl no REsp 1.824.219-SP
Montagem fotográfica. Capa de revista. Direito à informação. Pessoas públicas e notórias. Direitos da personalidade reduzidos. Danos morais. Não configuração.
Destaque
A utilização de imagem de pessoa pública em matéria jornalística, sem invasão da sua vida privada, ainda que apresentada em tom de crítica, não gera dano indenizável.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia cinge-se à verificação de eventual dano indenizável decorrente da publicação, na capa de revista, de montagem que retrata autoridade pública como se estivesse trajando vestimenta típica de presidiário.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 859
- Data
- 19/08/2025
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Constitucional