STJ — AgRg no AREsp 2.791.130-SP
AgRg no AREsp 2.791.130-SP
Tráfico de drogas. Art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Verbo nuclear "trazer consigo". Contato direto junto ao corpo. Limitação. Impossibilidade. Conduta que engloba ter a droga à imediata disposição.
Destaque
O verbo nuclear "trazer consigo" previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 não se limita à conduta de manter contato direto com a droga junto ao próprio corpo, pois também abrange a conduta de ter os entorpecentes à sua imediata disposição, ainda que sem contato corporal imediato.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a saber se o verbo nuclear do tipo "trazer consigo" previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 limita-se ao contato direto com a droga junto ao próprio corpo.
Ficha técnica
- Relator
- Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 859
- Data
- 19/08/2025
- Disciplinas
- Direito Penal