STJAgRg no AREsp 2.791.130-SPPenal

STJ — AgRg no AREsp 2.791.130-SP

AgRg no AREsp 2.791.130-SP

Tráfico de drogas. Art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Verbo nuclear "trazer consigo". Contato direto junto ao corpo. Limitação. Impossibilidade. Conduta que engloba ter a droga à imediata disposição.

Destaque

O verbo nuclear "trazer consigo" previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 não se limita à conduta de manter contato direto com a droga junto ao próprio corpo, pois também abrange a conduta de ter os entorpecentes à sua imediata disposição, ainda que sem contato corporal imediato.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a saber se o verbo nuclear do tipo "trazer consigo" previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 limita-se ao contato direto com a droga junto ao próprio corpo.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 859
Data
19/08/2025
Disciplinas
Direito Penal

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