STJ — REsp 2.198.056-MG
REsp 2.198.056-MG
Danos morais. Rompimento de barragem em Brumadinho/MG. Motorista de ônibus. Alteração temporária no trajeto de trabalho e dificuldades operacionais. Dano moral não configurado.
Destaque
Para que se configure o dever de indenizar por danos morais em razão do rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, a pessoa que se sentiu afetada pelo acidente ocorrido deve comprovar, concretamente, ter havido ofensa, em caráter individual, aos seus direitos da personalidade, mediante demonstração de abalo psíquico, perturbação emocional relevante ou sofrimento pessoal grave, não sendo suficiente a mera alegação de transtornos genéricos devido ao aumento do percurso de trabalho como motorista profissional e à precariedade das vias de acesso durante cerca de dois meses.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 859
- Data
- 19/08/2025
- Disciplinas
- Direito Ambiental; Direito Civil