STJ — AgInt nos EREsp 1.393.699-PR
AgInt nos EREsp 1.393.699-PR
Ação civil ex delicto . Padre. Igreja católica. Responsabilidade civil.
Destaque
O vínculo permanente e vitalício entre a Igreja Católica e seu sacerdote é apto a ensejar a responsabilidade objetiva da instituição religiosa por desvio moral de conduta de seu representante, desde que comprovada a responsabilidade subjetiva do padre por fato criminoso vinculado ao prestígio social angariado em razão do desempenho da função.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 796
- Data
- 27/09/2023
- Disciplinas
- Direito Civil