STJ — AgInt REsp 1.721.679-SP
AgInt REsp 1.721.679-SP
Responsabilidade Civil do Município. Loteamento irregular em Área de Preservação Permanente. Prejuízos causados aos adquirentes dos lotes irregulares. Dano direto. Relação privada. Não configurada responsabilidade objetiva e solidária do Município.
Destaque
É de natureza privada a responsabilidade decorrente de prejuízos patrimoniais individuais sofridos por adquirentes de lotes em parcelamento irregular do solo, apesar do dever de agir do Município de impedir que se agridam as normas ambientais e urbanísticas.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber se a omissão do Município no exercício de seu poder-dever de fiscalização e ordenamento do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano gera responsabilidade civil objetiva e solidária a ensejar indenização dos prejuízos patrimoniais individuais suportados pelos adquirentes de lotes irregulares.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 885
- Data
- 25/03/2026
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Ambiental; Direito Urbanístico