STJAgRg no AgRg no REsp 1.970.697-PRCivil

STJ — AgRg no AgRg no REsp 1.970.697-PR

AgRg no AgRg no REsp 1.970.697-PR

Lavagem de dinheiro. Indenização pelo dano causado pela infração antecedente. Possibilidade limitada à incorporação de recursos ilícitos no patrimônio ou obtenção de proveito.

Destaque

O patrimônio de terceiro que praticou a lavagem de dinheiro, mas não cometeu o crime antecedente, só poderá ser atingido, se for demonstrado que determinados bens, direitos ou valores constituem instrumento, produto ou proveito do crime anterior.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 808
Data
19/03/2024
Disciplinas
Direito Civil; Direito Processual Penal

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