STJ — AgRg no AgRg no REsp 1.970.697-PR
AgRg no AgRg no REsp 1.970.697-PR
Lavagem de dinheiro. Indenização pelo dano causado pela infração antecedente. Possibilidade limitada à incorporação de recursos ilícitos no patrimônio ou obtenção de proveito.
Destaque
O patrimônio de terceiro que praticou a lavagem de dinheiro, mas não cometeu o crime antecedente, só poderá ser atingido, se for demonstrado que determinados bens, direitos ou valores constituem instrumento, produto ou proveito do crime anterior.
Ficha técnica
- Relator
- Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 808
- Data
- 19/03/2024
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Penal