STJAgRg no AREsp 2.119.185-RSPenal

STJ — AgRg no AREsp 2.119.185-RS

AgRg no AREsp 2.119.185-RS

Latrocínio. Subtração de um só patrimônio. Pluralidade de vítimas da violência. Concurso formal impróprio. Descabimento. Overruling . Adequação à jurisprudência do STF.

Destaque

Subtraído um só patrimônio, a pluralidade de vítimas da violência não impede o reconhecimento de crime único de latrocínio.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Laurita Vaz
Órgão julgador
Terceira Seção
Informativo
nº 789
Data
13/09/2023
Disciplinas
Direito Penal

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