STJ — AgRg no AREsp 2.119.185-RS
AgRg no AREsp 2.119.185-RS
Latrocínio. Subtração de um só patrimônio. Pluralidade de vítimas da violência. Concurso formal impróprio. Descabimento. Overruling . Adequação à jurisprudência do STF.
Destaque
Subtraído um só patrimônio, a pluralidade de vítimas da violência não impede o reconhecimento de crime único de latrocínio.
Ficha técnica
- Relator
- Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 789
- Data
- 13/09/2023
- Disciplinas
- Direito Penal