STJ — AgRg no AREsp 2.222.146-GO
AgRg no AREsp 2.222.146-GO
Execução da pena de multa de ofício pelo magistrado. Impossibilidade. Inteligência dos arts. 164 e seguintes da LEP. Competência prioritária do Ministério Público. Competência subsidiária da Fazenda Pública.
Destaque
Não cabe a determinação do pagamento da pena de multa, de ofício, ao juízo da execução.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares Da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 779
- Data
- 09/05/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Penal; Execução Penal