STJAgRg no AREsp 2.222.146-GOProcessual Penal

STJ — AgRg no AREsp 2.222.146-GO

AgRg no AREsp 2.222.146-GO

Execução da pena de multa de ofício pelo magistrado. Impossibilidade. Inteligência dos arts. 164 e seguintes da LEP. Competência prioritária do Ministério Público. Competência subsidiária da Fazenda Pública.

Destaque

Não cabe a determinação do pagamento da pena de multa, de ofício, ao juízo da execução.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Reynaldo Soares Da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 779
Data
09/05/2023
Disciplinas
Direito Processual Penal; Execução Penal

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