STJAgRg no AREsp 2.318.334-MGPenal

STJ — AgRg no AREsp 2.318.334-MG

AgRg no AREsp 2.318.334-MG

Agente infiltrado no plano cibernético. Espelhamento de mensagens via Whatsapp web . Possibilidade. Cláusula de reserva de jurisdição e critérios de proporcionalidade (utilidade, necessidade). Observância.

Destaque

É possível a utilização de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via espelhamento do Whatsapp Web , desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparada por autorização judicial.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a aferição da possibilidade de utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via espelhamento do Whatsapp Web.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 810
Data
16/04/2024
Disciplinas
Direito Penal; Direito Processual Penal

Veja também

Mesmo informativo

STJREsp 1.852.165-MG

Os acionistas ex-administradores e controladores da instituição financeira têm legitimidade para intervir no processo de falência instaurado a pedido do liquidante e não há necessidade de prévia autorização da assembleia geral em se tratando de falência decorrente de procedimento de liquidação extrajudicial.

Mesmo informativo

STJREsp 2.088.236-PR

Não é possível atribuir ao intermediador de comércio eletrônico a obrigação de excluir, em razão de notificação extrajudicial, anúncios de vendas que violem os termos de uso da plataforma.

Mesmo informativo

STJAgInt no REsp 1.729.860-SC

O pedido de habilitação de créditos apresentado ao fisco acarreta a suspensão do prazo prescricional para o pleito compensatório.

Mesmo informativo

STJREsp 1.784.914-SP

É vedada a pactuação da cláusula del credere nos contratos de agência ou distribuição por aproximação.

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 810, Lei n. 8.069/1190 (ECA), arts. 16 e 17)

Comete ato ilícito, por abuso de direito, o órgão de imprensa que, apesar de divulgar fato verídico e sem a indicação de dados objetivos quanto aos partícipes do fato, relaciona a notícia à manchete de caráter manifestamente ofensivo à honra da vítima de crime de estupro de vulnerável, atribuindo à adolescente conduta ativa ante o fato ocorrido, trazendo menções injuriosas a sua honra.

Mesmo informativo

STJHC 889.618-MG

A evasão do acusado em posse de sacola, ao avistar a guarnição policial, configura fundada suspeita da ocultação de objetos ilícitos, a justificar a busca pessoal em via pública, nos termos do art. 240, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal.