STJAgRg no AREsp 2.704.728-MGProcessual Penal

STJ — AgRg no AREsp 2.704.728-MG

AgRg no AREsp 2.704.728-MG

Tribunal do Júri. Debates orais. Quebra de incomunicabilidade. Uso prolongado de celular pelo jurado. Prejuízo presumido à defesa. Nulidade reconhecida.

Destaque

O uso prolongado de aparelho celular por jurado durante os debates orais compromete a imparcialidade e a independência dos julgadores leigos, configurando nulidade do julgamento.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia sobre a validade do julgamento pelo Tribunal do Júri em que um dos jurados utilizou aparelho celular durante a tréplica da defesa, circunstância que levou o Tribunal de origem a reconhecer a nulidade do feito por quebra da incomunicabilidade.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 853
Data
20/05/2025
Disciplinas
Direito Processual Penal

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