STJ — REsp 2.125.599-SP
REsp 2.125.599-SP
Sessão de julgamento virtual assíncrona. Realização durante o recesso forense. Sustentação oral. Garantia de atuação dos advogados. Inviabilização. Nulidade processual.
Destaque
A realização de sessão de julgamento virtual assíncrona durante o recesso forense é nula, por violar o direito de defesa e a garantia de suspensão dos prazos processuais.
Questão jurídica (controvérsia)
A discussão consiste em definir se há nulidade processual na realização de sessões de julgamento assíncrono durante o recesso forense, e em razão da não viabilização de sustentação oral em sessão de julgamento presencial.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 853
- Data
- 03/06/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil