STJ — AgRg no AREsp 2.712.504-MG
AgRg no AREsp 2.712.504-MG
Receptação qualificada. art. 180, § 1º, do CP. Concurso de agentes. Corréus que não são proprietários do estabelecimento comercial. Irrelevância. Elementar do exercício de atividade comercial. Comunicabilidade.
Destaque
Os elementos típicos da receptação qualificada comunicam-se por força de lei aos corréus, independentemente de serem proprietários do estabelecimento ou de exercerem atividade comercial.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão consiste em saber se o fato de os corréus não serem proprietários do estabelecimento comercial afasta a tipificação da conduta como receptação qualificada (art. 180, § 1º, CP).
Ficha técnica
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 863
- Data
- 09/09/2025
- Disciplinas
- Direito Penal