STJAgRg no AREsp 2.712.504-MGPenal

STJ — AgRg no AREsp 2.712.504-MG

AgRg no AREsp 2.712.504-MG

Receptação qualificada. art. 180, § 1º, do CP. Concurso de agentes. Corréus que não são proprietários do estabelecimento comercial. Irrelevância. Elementar do exercício de atividade comercial. Comunicabilidade.

Destaque

Os elementos típicos da receptação qualificada comunicam-se por força de lei aos corréus, independentemente de serem proprietários do estabelecimento ou de exercerem atividade comercial.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão consiste em saber se o fato de os corréus não serem proprietários do estabelecimento comercial afasta a tipificação da conduta como receptação qualificada (art. 180, § 1º, CP).

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 863
Data
09/09/2025
Disciplinas
Direito Penal

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