STJ — AgRg no AREsp 2.795.012-SP
AgRg no AREsp 2.795.012-SP
Homicídio na direção de veículo automotor. Art. 121, § 2º, IV, c/c o § 4º do CP e artigos 304 e 305 do CTB. Decisão de pronúncia. Existência de indícios mínimos de autoria. Fase de mero juízo de admissibilidade da acusação. Competência do Tribunal do Júri para a análise do elemento subjetivo.
Destaque
Em casos envolvendo a prática de homicídio na direção de veículo automotor, havendo elementos indiciários que subsidiem, com razoabilidade, as versões conflitantes acerca da existência de dolo, ainda que eventual, a divergência deve ser solvida pelo Conselho de Sentença, evitando-se a indevida invasão da sua competência constitucional.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 843
- Data
- 11/03/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Penal