STJAgRg no AREsp 3.080.643-SEPenal

STJ — AgRg no AREsp 3.080.643-SE

AgRg no AREsp 3.080.643-SE

Queixa-crime. Decadência. Prazo peremptório. Alteração da capitulação jurídica. Suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo decadencial. Impossibilidade.

Destaque

O prazo de 6 (seis) meses para o oferecimento da queixa ou da representação é peremptório, não se sujeitando a suspensão, interrupção ou prorrogação, ainda que ocorra alteração da capitulação jurídica.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 887
Data
14/04/2026
Disciplinas
Direito Penal; Direito Processual Penal

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