STJHC 1.000.918-SPPenal

STJ — HC 1.000.918-SP

HC 1.000.918-SP

Aborto. Comunicação feita por médica que atendeu a paciente. Violação de sigilo médico. Configuração. Provas ilícitas reconhecidas. Restabelecimento da sentença de impronúncia.

Destaque

A comunicação feita por profissional de saúde à autoridade policial de fatos protegidos pelo sigilo médico - notadamente em casos de aborto - constitui prova ilícita, contaminando, por derivação, todos os elementos de prova subsequentes.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 887
Data
15/04/2026
Disciplinas
Direito Penal; Direito Processual Penal

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