STJProcesso em segredo de justiça (Info. 887, Código de Processo Penal (CPP), art. 413, § 1º)Constitucional

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 887, Código de Processo Penal (CPP), art. 413, § 1º)

Processo em segredo de justiça (Info. 887, Código de Processo Penal (CPP), art. 413, § 1º)

Tribunal do Júri. Pronúncia. Elemento subjetivo da conduta. Fase do Judicium Accusationis . Limites da cognição. Preservação da competência do Conselho de Sentença.

Destaque

Na fase do judicium accusationis , é vedado ao Tribunal de Justiça afastar, a partir da análise aprofundada e exauriente das provas, a possibilidade de dolo ou de culpa e desclassificar o crime doloso contra a vida, sob pena de usurpar a competência constitucional do Tribunal do Júri sobre o elemento subjetivo da conduta.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a saber se, na fase do judicium accusationis , o Tribunal de Justiça pode afastar, de forma exauriente, a presença de dolo (direto ou eventual) e mesmo de culpa na conduta atribuída ao acusado, desclassificando o crime doloso contra a vida e afastando a competência do Tribunal do Júri.

Ficha técnica

Relator
Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 887
Data
15/04/2026
Disciplinas
Direito Constitucional; Direito Processual Penal

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