STJ — AgRg no CC 200.833-PR
AgRg no CC 200.833-PR
Falsidade ideológica em prontuário médico de paciente. Irregularidade descoberta na operação policial em curso na Justiça Federal. Cometimento de crime de peculato de recursos federais provenientes do SUS. Ausência de conexão. Competência da Justiça estadual.
Destaque
Compete à Justiça estadual processar e julgar crimes sem conexão probatória com os que estão em curso na Justiça Federal, mesmo que os delitos tenham sido descobertos dentro do mesmo contexto fático.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a respeito da competência para o processamento e julgamento de procedimento investigatório criminal instaurado a fim de apurar a possível prática de falsidade ideológica decorrente de irregularidade na forma de internação de paciente em clínica psiquiátrica, irregularidade essa descoberta no bojo da "Operação Hipócrates".
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 804
- Data
- 13/03/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Penal