STJ — AgRg no HC 1.026.000-BA
AgRg no HC 1.026.000-BA
Benefícios na execução penal. Data-base. Última prisão. Data da prisão preventiva seguida de liberdade provisória. Não influência.
Destaque
A data-base para concessão de benefícios na execução penal é a da última prisão efetiva, quando o apenado esteve em liberdade provisória após prisão preventiva.
Questão jurídica (controvérsia)
A discussão consiste em determinar se a data da prisão preventiva deve ser considerada como marco inicial para concessão de benefícios da execução penal, mesmo após o acusado ter sido solto provisoriamente e submetido a monitoração eletrônica.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 872
- Data
- 15/10/2025
- Disciplinas
- Execução Penal