STJAgRg no HC 1.026.000-BAExecução Penal

STJ — AgRg no HC 1.026.000-BA

AgRg no HC 1.026.000-BA

Benefícios na execução penal. Data-base. Última prisão. Data da prisão preventiva seguida de liberdade provisória. Não influência.

Destaque

A data-base para concessão de benefícios na execução penal é a da última prisão efetiva, quando o apenado esteve em liberdade provisória após prisão preventiva.

Questão jurídica (controvérsia)

A discussão consiste em determinar se a data da prisão preventiva deve ser considerada como marco inicial para concessão de benefícios da execução penal, mesmo após o acusado ter sido solto provisoriamente e submetido a monitoração eletrônica.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 872
Data
15/10/2025
Disciplinas
Execução Penal

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