STJ — AgRg no HC 1.044.589-SP
AgRg no HC 1.044.589-SP
Indulto. Crimes contra o patrimônio. Ausência de violência ou grave ameaça. Hipóteses do art. 12, § 2º, do Decreto n. 12.338/2024 que excetuam a necessidade de reparação do dano. Apenado representado pelo Defensoria Pública. Presunção de incapacidade econômica. Deferimento do benefício.
Destaque
Conforme expressa previsão do art. 12, § 2º, I, do Decreto n. 12.338/2024, a assistência do condenado pela Defensoria Pública atrai a presunção legal de hipossuficiência econômica e dispensa a regra de comprovação da reparação do dano como condição para a concessão do indulto, nos crimes contra o patrimônio praticados sem violência ou grave ameaça.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 872
- Data
- 11/11/2025
- Disciplinas
- Execução Penal