STJAgRg no HC 1.044.589-SPExecução Penal

STJ — AgRg no HC 1.044.589-SP

AgRg no HC 1.044.589-SP

Indulto. Crimes contra o patrimônio. Ausência de violência ou grave ameaça. Hipóteses do art. 12, § 2º, do Decreto n. 12.338/2024 que excetuam a necessidade de reparação do dano. Apenado representado pelo Defensoria Pública. Presunção de incapacidade econômica. Deferimento do benefício.

Destaque

Conforme expressa previsão do art. 12, § 2º, I, do Decreto n. 12.338/2024, a assistência do condenado pela Defensoria Pública atrai a presunção legal de hipossuficiência econômica e dispensa a regra de comprovação da reparação do dano como condição para a concessão do indulto, nos crimes contra o patrimônio praticados sem violência ou grave ameaça.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 872
Data
11/11/2025
Disciplinas
Execução Penal

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