STJAgRg no HC 708.653-PEProcessual Penal

STJ — AgRg no HC 708.653-PE

AgRg no HC 708.653-PE

Cômputo em dobro de pena de presos no complexo do Curado/PE. Resolução da CIDH de 28/11/2018. Alegado excesso de prazo no julgamento de IRDR pelo Tribunal de Justiça. Inexistência. Não ultrapassado o prazo do art. 980 do CPC.

Destaque

Não há como se reconhecer excesso de prazo no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0008770-65.2021.8.17.9000 instaurado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, quando não extrapolado o prazo estipulado no art. 980 do CPC, assim como não há ilegalidade na suspensão dos recursos que versam sobre o cômputo em dobro de pena dos presos no Complexo do Curado até a resolução do Incidente.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia à existência de excesso de prazo para o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, assim como a suspensão dos recursos que versam sobre o cômputo em dobro de pena dos presos no Complexo do Curado até a resolução do referido Incidente.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 731
Data
15/03/2022
Disciplinas
Direito Processual Penal; Direitos Humanos; Execução Penal

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