STJ — AgRg no HC 798.225-RS
AgRg no HC 798.225-RS
Alegada nulidade no depoimento inquisitorial de corréu. Ausência de cientificação do investigado quanto ao direito de permanecer em silêncio. Art. 563 do Código de Processo Penal ( pas de nullité sans grief). Ausência de prejuízo demonstrado.
Destaque
Só há nulidade pela falta de cientificação do acusado sobre o seu direito de permanecer em silêncio, em fase de inquérito policial, caso demonstrado o efetivo prejuízo.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia cinge-se em verificar a ocorrência de nulidade, consistente na ausência de cientificação do investigado do seu direito de permanecer em silêncio, em fase de inquérito policial.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 791
- Data
- 12/06/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Penal