STJ — AgRg no HC 953.647-SP
AgRg no HC 953.647-SP
Indeferimento de produção de prova. Acesso a registros criminais da vítima. Tribunal do Júri. Plenitude de defesa. Cerceamento. Não configuração. Revitimização secundária e violência institucional. Inadmissibilidade.
Destaque
A tentativa de acessar registros criminais da vítima para desqualificar seu testemunho configura revitimização secundária, vedada pelo art. 474-A do Código de Processo Penal.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento do pedido de acesso aos registros criminais da vítima configura cerceamento de defesa, especialmente no contexto do Tribunal do Júri.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 844
- Data
- 26/02/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Penal