STJ — AgRg no REsp 2.192.889-MG
AgRg no REsp 2.192.889-MG
Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Condenação. Alegação de existência exclusiva de testemunhos de "ouvir dizer". Testemunhas afirmando que a comunidade possui pavor do denunciado. Crime envolvendo conflito com o tráfico de drogas. Distinguishing . Excepcionalidade que justifica a inexistência de depoimentos de testemunhas oculares do delito.
Destaque
Embora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considere insuficiente o testemunho indireto para fundamentar a condenação pelo Tribunal do Júri, o temor que o denunciado exerce na comunidade justifica a inexistência de depoimentos de testemunhas oculares do delito.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 844
- Data
- 18/03/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Penal