STJHC 969.749-RJProcessual Penal

STJ — HC 969.749-RJ

HC 969.749-RJ

Acordo de não persecução penal. Homologação judicial. Posterior alegação de cláusulas onerosas. Anulação. Impossibilidade. Boa-fé objetiva. Proibição de comportamento contraditório.

Destaque

Não é possível rediscutir cláusulas de acordo de não persecução penal validamente celebrado e homologado, sob pena de violação do princípio da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão em discussão consiste em saber se é possível rediscutir as cláusulas de acordo de não persecução penal já celebrado e homologado, sob alegação de onerosidade excessiva, sem violar o princípio da boa-fé objetiva e a vedação ao comportamento contraditório.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 844
Data
18/03/2025
Disciplinas
Direito Processual Penal

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