STJ — AgRg no REsp 1.673.215-RJ
AgRg no REsp 1.673.215-RJ
Apelação julgada por maioria. Nova técnica de complementação de julgamento. Aplicação do art. 942 do CPC/2015. Possibilidade. Art. 198 do ECA.
Destaque
Admite-se a incidência do art. 942 do novo Código de Processo Civil para complementar o julgamento da apelação julgada por maioria nos procedimentos relativos ao estatuto do menor.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 627
- Data
- 17/05/2018
- Disciplinas
- Direito da Criança e do Adolescente; Direito Processual Civil; Direito Processual Penal