STJAgRg no REsp 1.673.215-RJda Criança e do Adolescente

STJ — AgRg no REsp 1.673.215-RJ

AgRg no REsp 1.673.215-RJ

Apelação julgada por maioria. Nova técnica de complementação de julgamento. Aplicação do art. 942 do CPC/2015. Possibilidade. Art. 198 do ECA.

Destaque

Admite-se a incidência do art. 942 do novo Código de Processo Civil para complementar o julgamento da apelação julgada por maioria nos procedimentos relativos ao estatuto do menor.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 627
Data
17/05/2018
Disciplinas
Direito da Criança e do Adolescente; Direito Processual Civil; Direito Processual Penal

Veja também