STJAgRg no REsp 1.774.165-PRPenal

STJ — AgRg no REsp 1.774.165-PR

AgRg no REsp 1.774.165-PR

Crimes de fraude a licitação e cartel. Art. 90 da Lei 8.666/1993. Frustração do caráter competitivo da licitação. Demonstração de prejuízo ao erário. Irrelevância. Natureza formal.

Destaque

Os crimes de formação de cartel e de fraude a licitação constituem infrações penais de natureza formal, bastando para se consumar a demonstração de que a competição foi frustrada, independentemente de demonstração de recebimento de vantagem indevida pelo agente e comprovação de dano ao erário.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT)
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
Extraordinário nº 7 · Direito Penal
Data
19/04/2022
Disciplinas
Direito Penal

Veja também

Mesmo informativo

STJHC 737.749-MG

É ilegal a prisão automática do réu solto em razão da condenação não definitiva do Tribunal do Júri.

Mesmo informativo

STJCC 178.697-PR

A competência para o julgamento do crime de estelionato, ainda que se tenha utilizado de imagens digitais adulteradas de passaporte válido de terceiro e documentos emitidos por órgão públicos federais, quando inexistente evidência de prejuízo a interesses, bens ou serviços da União, é da Justiça Estadual, devendo ser respeitada a regra de foro do domicílio da vítima no caso de o crime ser praticado mediante depósito, transferência de valores ou cheque sem provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado.

Mesmo informativo

STJAgRg nos EDcl no REsp 1.961.504-PR

Não é da competência do juiz militar determinar o arquivamento do inquérito que investiga fato que possa ter adequação típica de crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil, ainda que sua conclusão aponte para a presença de excludente de ilicitude de legítima defesa e/ou do estrito cumprimento do dever legal.

Mesmo informativo

STJAgRg no HC 735.572-RS

A visualização de itens semelhantes a drogas dentro de residência não é justificativa suficiente para o ingresso forçado em domicílio por agentes policiais.

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 7, Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas) , arts. 33, § 4º e 42)

A utilização da quantidade e a natureza das drogas apreendidas tanto para exasperar a pena-base quanto para afastar a aplicação da minorante do tráfico de drogas dito privilegiado, sendo o único fundamento apontado pela Corte de origem para rechaçar a redutora legal, configura indevido bis in idem .

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 7, Lei n. 12.850/2013 , art. 2º, § 4º, III e V)

A mera imputação da prática dos crimes previstos na Lei n. 12.850/2013, em decorrência de operação envolvendo compra ou venda de criptomoedas, por si só, não justifica a imposição automática da custódia prisional.