STJ — AgRg no REsp 1.943.070-CE
AgRg no REsp 1.943.070-CE
Revisão criminal. Art. 626 do CPP. Desclassificação da conduta. Previsão legal. Ausência de agravamento da pena imposta. Possibilidade.
Destaque
A desclassificação de conduta na revisão criminal é permitida pelo art. 626 do CPP, desde que não agrave a pena imposta.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber se a decisão que desclassificou a conduta na primeira revisão criminal violou o permissivo legal, e se a segunda revisão criminal poderia absolver o requerente com base na alegação de violação ao contraditório e ampla defesa.
Ficha técnica
- Relator
- Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 863
- Data
- 09/09/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Penal