STJ — AgRg no REsp 1.982.403-MT
AgRg no REsp 1.982.403-MT
Tráfico de drogas. Causa de diminuição da pena. Art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Ações penais em curso sem certificação de trânsito. Fundamento inválido para afastar o benefício. Uniformização de entendimento.
Destaque
Não é possível a utilização de ações penais em curso para se afastar a causa especial de diminuição de pena inserta no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
Ficha técnica
- Relator
- Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT)
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 7 · Direito Penal
- Data
- 10/05/2022
- Disciplinas
- Direito Penal