STJ — AgRg no REsp 2.029.732-MS
AgRg no REsp 2.029.732-MS
Roubo majorado. Fixação de indenização mínima por danos morais. Art. 387, IV, do CPP. Pedido expresso na inicial acusatória. Instrução probatória específica. Desnecessidade. Limite de produção de provas extraído do contexto criminoso. Não alargamento, característico do Processo Civil. Valor mínimo, não exauriente. Possibilidade de liquidação da sentença. Revisão de entendimento da Quinta Turma para adoção do posicionamento da Sexta Turma.
Destaque
Para fixação de indenização mínima por danos morais, nos termos do art. 387, IV, do CPP, não se exige instrução probatória acerca do dano psíquico, do grau de sofrimento da vítima, bastando que conste pedido expresso na inicial acusatória, garantia suficiente ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
Ficha técnica
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 784
- Data
- 22/08/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Penal