STJ — REsp 1.856.024-SC
REsp 1.856.024-SC
Loteamento. Espaços livres. Decreto-Lei n. 58/1937. Transferência automática ao domínio público. Observância.
Destaque
O registro do loteamento implica perda da posse e do domínio do espaço livre, com transferência irreversível para o Poder Público.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber qual a interpretação que deve ser conferida à norma do art. 3º do Decreto-Lei n. 58/1937, redigida com o seguinte texto: "A inscrição torna inalienáveis, por qualquer título, as vias de comunicação e os espaços livres constantes do memorial e da planta."
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 784
- Data
- 22/08/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo