STJ — REsp 2.005.114-RS
REsp 2.005.114-RS
Servidora pública estadual. Exoneração a pedido. Vício de consentimento na manifestação da vontade atestado por perícia judicial. Comprovação. Reintegração determinada pela Corte local. Pretensão de recebimento de indenização pelo período de afastamento. Enriquecimento sem causa. Ausência de prestação de serviço. Impossibilidade. Peculiaridades do caso concreto.
Destaque
Servidora pública que pede exoneração e fica inerte por mais de 3 anos até ingressar com ação judicial requerendo declaração de nulidade do ato administrativo e a consequente reintegração ao cargo, não tem direito à indenização de valores retroativos à exoneração, por configurar enriquecimento sem causa.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia limita-se à discussão quanto ao pagamento dos valores retroativos a reintegração de servidora que pediu exoneração e depois de 3 anos ingressou com ação judicial requerendo a declaração de nulidade do ato administrativo de exoneração, com a consequente reintegração ao cargo público e a condenação da Administração no recebimento dos vencimentos e direitos correspondentes desde a data da exoneração.
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 784
- Data
- 22/08/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo