STJAgRg no REsp 2.184.785-PRPenal

STJ — AgRg no REsp 2.184.785-PR

AgRg no REsp 2.184.785-PR

Contrabando de cigarro eletrônicos. Princípio da insignificância. Limite de 1.000 maços. Valor dos tributos iludidos. Irrelevância. Tema Repetitivo 1143. Não aplicação.

Destaque

1. O limite de 1.000 maços estabelecido no Tema Repetitivo 1143 para a incidência do princípio da insignificância não se aplica aos cigarros eletrônicos. 2. A excepcional aplicação do princípio da insignificância no delito de contrabando de cigarros não leva em consideração o valor dos tributos iludidos, parâmetro pertinente ao crime de descaminho.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão consiste em saber se o princípio da insignificância é aplicável ao contrabando de cigarros eletrônicos, considerando a quantidade apreendida.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 853
Data
14/04/2025
Disciplinas
Direito Penal

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