STJ — REsp 2.161.702-AM
REsp 2.161.702-AM
Erro médico no Sistema Único de Saúde - SUS. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova ope legis . Impossibilidade. Redistribuição do ônus probatório com base na hipossuficiência técnica do paciente e na melhor condição probatória do ente público. Possibilidade.
Destaque
A legislação consumerista não se aplica aos serviços de saúde prestados pelo SUS, pois são serviços públicos indivisíveis e universais. Contudo, mesmo que afastada a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a redistribuição do ônus probatório pode ser determinada em casos de hipossuficiência técnica do paciente e melhor condição probatória do ente público.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em definir se é aplicável a legislação consumerista aos pedidos indenizatórios decorrentes de erro médico na rede pública de saúde e se é possível a inversão do ônus probatório.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 844
- Data
- 18/03/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo