STJ — AgRg no REsp 2.217.743-RS
AgRg no REsp 2.217.743-RS
Fixação de indenização por danos morais. Art. 387, IV, do CPP. Pedido expresso na denúncia. Ausência de indicação do valor pretendido. Impossibilidade.
Destaque
Não obstante conste na denúncia pedido expresso de fixação de indenização por danos morais, nos termos do art. 387, IV, do CPP, a ausência de indicação do valor pretendido viola o princípio do contraditório e impossibilita a fixação da indenização requerida.
Questão jurídica (controvérsia)
A discussão consiste em saber se, para a fixação de indenização por danos morais com fundamento no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, é necessário, além do pedido expresso na denúncia, a indicação do valor pretendido, para que não haja violação ao princípio do contraditório e ao sistema acusatório.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 870
- Data
- 15/10/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Penal