STJREsp 2.117.022-RSTributário

STJ — REsp 2.117.022-RS

REsp 2.117.022-RS

Ação declaratória e repetitória do indébito tributário. Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos. Tributo direto. Inaplicabilidade do art. 166 do CTN.

Destaque

O art. 166 do Código Tributário Nacional não se aplica à repetição de indébito de tributos diretos, como a Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos, que não comportam transferência do encargo financeiro.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 870
Data
04/11/2025
Disciplinas
Direito Tributário

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