STJ — REsp 2.117.022-RS
REsp 2.117.022-RS
Ação declaratória e repetitória do indébito tributário. Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos. Tributo direto. Inaplicabilidade do art. 166 do CTN.
Destaque
O art. 166 do Código Tributário Nacional não se aplica à repetição de indébito de tributos diretos, como a Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos, que não comportam transferência do encargo financeiro.
Ficha técnica
- Relator
- Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 870
- Data
- 04/11/2025
- Disciplinas
- Direito Tributário