STJ — REsp 2.197.114-MG
REsp 2.197.114-MG
Tribunal do Júri. Nova decisão de pronúncia em cumprimento a acórdão que reincluiu delito conexo. Preclusão temporal quanto aos capítulos inalterados. Impossibilidade de rediscussão.
Destaque
A nova decisão de pronúncia, proferida em cumprimento a acórdão que reinclui crime conexo, não autoriza a impugnação de capítulos inalterados da decisão originária, já alcançados pela preclusão temporal.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir se a nova decisão de pronúncia, em cumprimento a acórdão que determinou apenas a reinclusão de crime conexo, possui eficácia substitutiva plena, autorizando a reabertura do prazo recursal para todos os capítulos, ou se sua eficácia é limitada aos pontos efetivamente alterados, preservando-se a preclusão temporal quanto às matérias inalteradas.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 870
- Data
- 04/11/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Penal