STJ — AgRg no REsp 2.225.788-RS
AgRg no REsp 2.225.788-RS
Progressão especial de regime. Art. 112, § 3º, da LEP. Vedação do inciso V restrita à organização criminosa definida na Lei n. 12.850/2013. Associação para o tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) e Associação criminosa (art. 288 do CP). Impossibilidade de analogia in malam partem .
Destaque
A vedação da progressão especial de regime, prevista no inciso V do § 3º do art. 112 da Lei de Execução Penal, restringe-se às condenações por organização criminosa (Lei n. 12.850/2013), não alcançando os delitos de associação criminosa (art. 288 do CP) ou associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006), sob pena de analogia in malam partem.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 872
- Data
- 04/11/2025
- Disciplinas
- Execução Penal