STJAgRg no REsp 2.234.146-MGPenal

STJ — AgRg no REsp 2.234.146-MG

AgRg no REsp 2.234.146-MG

Execução Penal. Posse de drogas para uso pessoal de detento. Interior de estabelecimento prisional. Falta grave.

Destaque

O Tema 506 do STF, relativo à descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, não afasta a tipificação da conduta como falta grave no âmbito da execução penal.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a saber (i) se a posse de maconha para uso pessoal no interior de estabelecimento prisional, mesmo após a descriminalização da conduta pelo Supremo Tribunal Federal - STF no Tema 506 , configura falta disciplinar grave; e (ii) se a ausência de previsão legal específica nos artigos 50 e 52 da Lei de Execução Penal impede a subsunção da conduta ao regime de faltas graves.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 885
Data
25/03/2026
Disciplinas
Direito Penal; Execução Penal

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