STJ — AgRg no REsp 2.234.146-MG
AgRg no REsp 2.234.146-MG
Execução Penal. Posse de drogas para uso pessoal de detento. Interior de estabelecimento prisional. Falta grave.
Destaque
O Tema 506 do STF, relativo à descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, não afasta a tipificação da conduta como falta grave no âmbito da execução penal.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a saber (i) se a posse de maconha para uso pessoal no interior de estabelecimento prisional, mesmo após a descriminalização da conduta pelo Supremo Tribunal Federal - STF no Tema 506 , configura falta disciplinar grave; e (ii) se a ausência de previsão legal específica nos artigos 50 e 52 da Lei de Execução Penal impede a subsunção da conduta ao regime de faltas graves.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Marluce Caldas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 885
- Data
- 25/03/2026
- Disciplinas
- Direito Penal; Execução Penal