STJ — AgRg no RHC 136.961-RJ
AgRg no RHC 136.961-RJ
Execução Penal. Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (IPPSC). Preso em condições degradantes. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/2018. Cômputo em dobro do período de privação de liberdade. Obrigação do Estado-parte. Efetividade dos direitos humanos. Interpretação mais favorável ao indivíduo. Aplicação dos direitos humanos em âmbito internacional. Princípio da fraternidade.
Destaque
A Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22 de novembro de 2018, que determina o cômputo da pena em dobro, deve ser aplicada a todo o período cumprido pelo condenado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 17 · Edição comemorativa dos 35 anos do STJ - Volume I
- Data
- 15/06/2021
- Disciplinas
- Direito Penal