STJ — AgRg no RHC 200.123-MG
AgRg no RHC 200.123-MG
Tráfico de drogas. Busca domiciliar. Porte ilegal de arma de fogo em via pública. Reiteradas denúncias anônimas detalhadas. Presença de fundadas razões. Consentimento verbal da companheira do investigado. Desnecessidade de registro por escrito ou audiovisual. Relatos dos policiais coerentes e compatíveis com as demais provas dos autos. Ausência de indícios de abuso ou desvio de finalidade. Validade do ingresso domiciliar.
Destaque
É válido o ingresso domiciliar precedido da autorização verbal da companheira do investigado, ainda que o consentimento não tenha sido documentado por escrito ou em registro audiovisual, quando os relatos dos agentes públicos envolvidos, revestidos de presunção de veracidade, forem coerentes e compatíveis com as demais provas dos autos, inexistindo indícios de abuso ou desvio de finalidade por parte da atuação policial.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão submetida a julgamento versa sobre a legalidade de busca domiciliar, sem mandado judicial, realizada com base em reiteradas denúncias anônimas e com autorização para ingresso ao domicílio realizada pela companheira do acusado.
Ficha técnica
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 847
- Data
- 26/02/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Penal