STJ — AgRg no RMS 77.635-SP
AgRg no RMS 77.635-SP
Compartilhamento de prova digital obtida em ação cível de produção antecipada de provas. Participação da vítima na fase inquisitorial. Anuência do Ministério Público e autorização judicial. Legalidade. Extinção do feito sem resolução de mérito na esfera cível. Inexistência de vício de ilicitude ou nulidade da prova. Possibilidade do compartilhamento anteriormente deferido. Eficiência e economia processual. Princípio da comunhão da prova. Desvinculação da iniciativa originária.
Destaque
A extinção, sem resolução de mérito, da ação cível de produção antecipada de provas por inadequação da via eleita não implica, por si só, inutilização ou invalidade das provas, se ausente declaração de ilicitude, podendo ser legitimamente compartilhadas para fins penais, observados os requisitos legais e constitucionais.
Questão jurídica (controvérsia)
O cerne da controvérsia reside em delimitar se a inadequação da via processual eleita na esfera cível (produção antecipada de provas), que culminou na extinção do feito sem resolução do mérito, acarreta, de forma automática, a inutilização ou a prejudicialidade das provas já produzidas para quaisquer outros fins, inclusive no âmbito da investigação criminal, ou se, ao revés, tais elementos informativos podem subsistir e ser legitimamente compartilhados.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 893
- Data
- 12/05/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Penal