STJ — AI no AREsp 641.185-RS
AI no AREsp 641.185-RS
Concessão de habilitação definitiva. Art. 148, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro. Parcialmente inconstitucional, sem redução de texto. Infração (grave ou gravíssima) meramente administrativa. Não aplicação.
Destaque
O art. 148, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro é parcialmente inconstitucional, excluindo de sua aplicação a hipótese de infração (grave ou gravíssima) meramente administrativa, ou seja, não cometida na condução de veículo automotor
Ficha técnica
- Relator
- Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 685
- Data
- 11/02/2021
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Constitucional