STJAI no AREsp 641.185-RSAdministrativo

STJ — AI no AREsp 641.185-RS

AI no AREsp 641.185-RS

Concessão de habilitação definitiva. Art. 148, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro. Parcialmente inconstitucional, sem redução de texto. Infração (grave ou gravíssima) meramente administrativa. Não aplicação.

Destaque

O art. 148, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro é parcialmente inconstitucional, excluindo de sua aplicação a hipótese de infração (grave ou gravíssima) meramente administrativa, ou seja, não cometida na condução de veículo automotor

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Informativo
nº 685
Data
11/02/2021
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Constitucional

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